Ao final de 2015 foi sancionada a Lei n° 13.204 que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Tal lei é de grande importância para o Terceiro Setor e estabelece um conjunto de normas para as parcerias realizadas entre as organizações não governamentais e o Poder Público, reconhecendo a particularidade das entidades privadas sem fins lucrativos.
Mas, o que é e o que mudou após o Marco Regulatório? Saiba mais sobre este importante assunto aqui neste post. Confira!
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ToggleO que é Marco Regulatório?
O Marco Regulatório é um conjunto de procedimentos, normas, diretrizes e leis que visam regular o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública.
Marco Regulatório e o Terceiro Setor
Terceiro Setor é a denominação que se dá a todas as entidades e associações sem fins lucrativos que são organizadas através da sociedade civil com objetivo de contribuir com o poder público em questões de interesse, cunho social ou necessidade da sociedade.
O Terceiro Setor é composto por agregações privadas de utilidade pública que normalmente são mantidas por doações de particulares e empresas. Porém, alguns modelos de organizações que se inscrevem neste segmento como as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e as ONGs (Organizações Não Governamentais), costumam ter recebimentos de verbas públicas para manterem seus trabalhos.
Tal operação pode resultar em várias fraudes e facilitações favorecendo não somente determinados políticos como também fazendo desvios de recursos do Estado que poderiam ser aplicados em muitas melhorias de infraestrutura e sociais. É exatamente isto o que o Terceiro Setor se propõe a realizar.
Buscando promover mais transparência e eficiência no controle e gestão de recursos públicos, além de mais segurança jurídica, foi sancionada a Lei n° 13.019/2014 que posteriormente foi alterada pela Lei n° 13.204/2015, a chamada de Marco Regulatório do Terceiro Setor.
O que mudou após o Marco Regulatório do Terceiro Setor?
Esta nova legislação determina novas regras para assinaturas de contratos entre as organizações não governamentais e o setor público. Seu objetivo é:
- Aprimorar a execução de atividades, programas e projetos de interesse público realizados pelas entidades e associações sem fins lucrativos.
- Promover ampla transparência às transferências de recursos da União e outras esferas federativas através de contratos de repasse, convênios, instrumentos congêneres ou termos de parceria para as organizações da sociedade civil deste setor.
Antes do Marco Regulatório do Terceiro Setor, tais convênios eram regulados por portarias, decretos e instruções normativas que são considerados instrumentos jurídicos mais volúveis e frágeis para fazer controle das retiradas de recursos públicos para as instituições privadas de utilidade pública.
Com o novo Marco Regulatório o que mudou foi a utilização de convênios para formalizar parcerias entre as entidades do Terceiro Setor (sem fins lucrativos) e o poder público.
O conveniamento entre ambos agora é substituído por termos de fomento e colaboração. O primeiro se aplica a ações propostas pela organização da sociedade civil, enquanto o segundo vale nos casos em que a própria administração pública define o objeto de parceria.
As entidades que lidavam com convênios terão agora que se atentarem aos novos critérios de seleção e também é exigida a realização de chamamento público. As ONGs, por exemplo, devem cumprir com alguns requisitos específicos como:
- Criação de órgãos internos de elaboração e fiscalização de regulamento de compras.
- Tempo mínimo de existência.
- Contratações para uso de recursos públicos.
- Regras para prestação de contas.
- Experiência prévia no objeto da parceria, etc.
Neste contexto, ficar em dia com todas as obrigações e procedimentos contábeis é essencial não somente para seu empreendimento ter controle e cumprir a legislação, mas também para garantir transparência na aplicação dos recursos e posteriormente ter como receber recursos públicos.
Por fim, o Marco Regulatório é uma forma oportuna e hábil para profissionalizar e moralizar o segmento do Terceiro Setor evitando irregularidades e fraudes encontradas em uma série de convênios de outrora.
E então? Como você está buscando se adequar às novas regras estipuladas pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor ? Comente!
Até a próxima!