Como funciona a incidência e alíquota do ISS para empresas de tecnologia

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Entenda a incidência e alíquota do ISS para empresas de tecnologia

O ISS é um tributo pago pelas empresas prestadoras de serviços. A arrecadação deste imposto é de responsabilidade da prefeitura. Entenda como ela ocorre.

O ISS é um tributo municipal recolhido pelas empresas que prestam serviços.

As empresas de tecnologia são um pouco diferentes, porque elas podem oferecer o comércio de produtos ou serviços de informática.

Portanto, é necessário analisar bem as atividades da organização.

Além disso, a incidência do imposto sobre serviços é um pouco complexa e traz muitas dúvidas aos empreendedores.

Sendo assim, este artigo tem o objetivo de trazer esclarecimentos a respeito deste tema. Não deixe de conferir!

ISS: qual é a definição?

O ISS, Imposto sobre Serviços, é um dos principais tributos que um prestador de serviços deve recolher.

Cada Prefeitura legisla de forma distinta. Com isso, cada empreendedor deve buscar a legislação do município onde está estabelecido seu negócio.

Essas regras estabelecem obrigatoriedade, prazos, alíquotas, isenção e demais normas a respeito do recolhimento.

Esse imposto não é cobrado apenas das empresas prestadoras de serviços, mas também de profissionais autônomos que emitem Nota Fiscal.

Ou ainda, no caso dos autônomos, Recibos de Prestação de Serviços – RPA.

Por exemplo, as pessoas físicas e jurídicas, que atuam em áreas como saúde, construção, e tecnologia, pagam esse tributo.

Como ocorre a arrecadação do ISS?

A competência da arrecadação é do município. É ele quem estabelece a alíquota que deve estar entre 2% e 5%.

Portanto, em cada município haverá uma alíquota diferente desse tributo.

Antigamente, a legislação previa que a arrecadação deveria acontecer no município da sede da empresa que prestou serviço.

Mas isso mudou, em 2020, a legislação estabeleceu que em alguns tipos de serviços, o recolhimento acontecerá no município onde o serviço foi prestado.

O regime tributário e o tipo de serviço também influenciam no recolhimento do ISS.

A empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem por meio de documento único de arrecadação e conforme faturamento apurado.

Para o MEI, o valor do imposto está embutido na taxa mensal paga, o DAS/MEI. Já os demais regimes recolhem de maneira individual sobre o valor de cada NF emitida.

Qual o fato gerador do ISS?

O fato gerador, ou seja, a situação que materializa a obrigação, é o exercício das atividades que constem na Lista da LC 116/03.

Ainda que a empresa não tenha a prestação de serviços como a sua atividade principal.

Entre as atividades de serviços constantes nesta lista, estão as seguintes:

  • Informática;
  • Assistência médica;
  • Saúde;
  • Estética;
  • Atividades físicas e cuidados pessoais;
  • Educação e instrução;
  • Engenharia e arquitetura;
  • Geologia;
  • Limpeza e manutenção predial;
  • Turismo;
  • Vigilância patrimonial;
  • Serviços financeiros;
  • Transporte;
  • Artistas;
  • Entre outros.

Todavia, essa lista não é taxativa, mas uma referência dentro do amplo universo de serviços.

O profissional habilitado para constatar a incidência ou não do ISS é o contador. Ele fará também uma busca na legislação municipal.

Como calcular o ISS?

Primeiramente, para calcular o ISS, é importante buscar a alíquota vigente determinada pela prefeitura.

Após a identificação, basta aplicá-la ao valor do serviço conforme a nota fiscal. Essa é a base de cálculo deste imposto.

Por exemplo, uma empresa que cobra R$1000,00 por um conserto elétrico, deve buscar a alíquota estabelecida pelo município.

Suponha que a alíquota em questão seja de 5%. Logo, o valor a ser recolhido o tributo é de R$50,00.

Como acontece a retenção do ISS?

A retenção do ISS ocorre quando a prestação ocorre em município diferente do endereço do prestador.

Neste caso, é o contratante quem recolhe no município do seu domicílio. Veja quais segmentos devem realizar o recolhimento dessa forma.

  • Planos de assistência médica, odontológica e hospitalar;
  • Leasing;
  • Planos de assistência e atendimento veterinário;
  • Administração de quaisquer tipos de fundos.

Em caso de dúvidas, o contador deve ser procurado para orientar o recolhimento correto do ISS.

A isenção ou ainda a redução da alíquota do ISS podem ser previstos pelo município por meio da legislação tributária do município.

Tributação de Softwares x ISS

Umas das grandes polêmicas do setor de tecnologia é a designação entre o que é a venda de mercadorias e o que é serviço.

Inicialmente era tudo menos complexo, quando o cliente ia até a loja e comprava um programa com CD de instalação físico, a jurisprudência considerava mercadoria.

Logo, a incidência sobre a venda era do ICMS  – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual ou intermunicipal.

Isso porque eles consideravam a materialidade por meio da embalagem física. Assim era emitida NF com o recolhimento do ICMS.

Porém, se a empresa solicitasse a programação de um software específico com características específicas a determinado cliente, era considerado serviço.

Dessa maneira, a NF emitida deveria recolher o ISS.

Essas classificações ainda são utilizadas, só que o universo da tecnologia é muito mais que isso. 

O mundo está na era dos downloads e streaming ou à espera de qualquer outra nova tecnologia. E  elas ainda não possuem tributação correta.

Por isso, é essencial o suporte de um contador, já que, em muitas situações, será necessário consultar as decisões judiciais a respeito de muitos temas.

E assim evitar que a empresa recolha impostos indevidamente.

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O recolhimento do ISS pode ser complicado devido ao cálculo e à identificação de qual município isso ocorre.

Desse modo, há muitos erros e falhas, como a bitributação ou ainda falha no recolhimento, acarretando sérios problemas para a empresa.

Por isso, a elaboração de um planejamento tributário pode ser a solução para qualquer situação tributária.

Afinal, o planejamento é o gerenciamento dos tributos devidos a uma empresa de forma a identificar por meio de estudos a maneira de reduzir os custos de forma legal.. 

O planejamento permite que a empresa encontre o regime tributário mais vantajoso e identifique situações que possam existir a isenção ou redução pelo município, por exemplo.

Mas tanto as questões relativas ao ISS quanto às questões do planejamento tributário devem ser feitas apenas por um contador.

Afinal, ele é o profissional capacitado para avaliar as situações corretamente, pois domina a legislação tributária. 

Nesse sentido, saiba que nós, da Squipp Consultoria e Assessoria Contábil, somos uma contabilidade especializada para empresas de TI e possuímos expertise nas resoluções de quaisquer questões tributárias.

Por isso, não deixe de falar com nossos profissionais e sanar todas as dúvidas sobre o recolhimento correto do ISS e de outros tributos importantes.

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