Regime tributário para advogados: Qual a opção ideal?
Saiba quais são os regimes tributários disponíveis para os advogados e como avaliar qual deles é o mais vantajoso para o seu negócio.
O regime tributário é um conjunto de normas que define como os tributos são calculados e recolhidos pelos contribuintes.
Existem três regimes tributários principais no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Existem prós e contras para cada um, que variam conforme o tamanho, o ramo e o lucro do negócio.
Neste artigo, vamos analisar qual é a melhor opção para os advogados que prestam serviços jurídicos.
Acompanhe!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado, que reúne oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
Ele é destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.
Os advogados podem optar pelo Simples Nacional, desde que se enquadrem nesse limite de faturamento e não tenham sócios que sejam pessoa jurídica, ou que participem de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
A principal vantagem do Simples Nacional é a redução da carga tributária, que pode variar de 4,5% a 16,93%, dependendo do faturamento e da alíquota aplicável.
Além disso, o Simples Nacional simplifica as obrigações acessórias, dispensando a entrega de diversas declarações e livros fiscais.
A desvantagem do Simples Nacional é que ele não permite o aproveitamento de créditos tributários, como o PIS, COFINS e ICMS.
Isso significa que o advogado não pode deduzir os impostos pagos na compra de insumos e serviços de terceiros.
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Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que presume o lucro da empresa a partir de uma base de cálculo fixa, que varia conforme a atividade exercida.
Ele é destinado às empresas que faturem até R$ 78 milhões por ano ou que não se enquadrem nas hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real.
A vantagem do Lucro Presumido é que ele permite a distribuição de lucros isenta de Imposto de Renda, sem limite de valor, desde que não ultrapasse o lucro presumido apurado.
Além disso, o Lucro Presumido permite o aproveitamento de créditos tributários, desde que a empresa seja contribuinte desses tributos.
A desvantagem do Lucro Presumido é que ele pode resultar em uma carga tributária maior do que a real, caso a empresa tenha um lucro efetivo menor do que o presumido.
Lucro Real
O regime do Lucro Real calcula o lucro do negócio com base na sua escrituração contábil, levando em conta todas as entradas e saídas de dinheiro.
Ele é obrigatório para as empresas que faturem mais de R$ 78 milhões por ano ou que exerçam atividades específicas, como bancos, seguradoras e empresas de energia elétrica.
A vantagem do Lucro Real é que ele reflete a realidade econômica da empresa, podendo resultar em uma carga tributária menor do que a presumida, caso a empresa tenha um lucro efetivo menor do que o presumido.
Além disso, o Lucro Real permite o aproveitamento de créditos tributários, desde que a empresa seja contribuinte desses tributos.
A desvantagem do Lucro Real é que ele exige uma contabilidade mais rigorosa e complexa, que deve seguir as normas contábeis e fiscais vigentes.
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O regime tributário ideal para os advogados depende de uma análise individualizada de cada caso, considerando o faturamento, lucratividade, despesas, créditos tributários e obrigações acessórias.
Por isso, contar com a SQUIPP é uma ótima opção, já que ela oferece uma equipe de profissionais qualificados para lhe auxiliar a escolher a melhor opção para você.
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