Entenda a incidência e alíquota do ISS para empresas de tecnologia
O ISS é um tributo pago pelas empresas prestadoras de serviços. A arrecadação deste imposto é de responsabilidade da prefeitura. Entenda como ela ocorre.
O ISS é um tributo municipal recolhido pelas empresas que prestam serviços.
As empresas de tecnologia são um pouco diferentes, porque elas podem oferecer o comércio de produtos ou serviços de informática.
Portanto, é necessário analisar bem as atividades da organização.
Além disso, a incidência do imposto sobre serviços é um pouco complexa e traz muitas dúvidas aos empreendedores.
Sendo assim, este artigo tem o objetivo de trazer esclarecimentos a respeito deste tema. Não deixe de conferir!
ISS: qual é a definição?
O ISS, Imposto sobre Serviços, é um dos principais tributos que um prestador de serviços deve recolher.
Cada Prefeitura legisla de forma distinta. Com isso, cada empreendedor deve buscar a legislação do município onde está estabelecido seu negócio.
Essas regras estabelecem obrigatoriedade, prazos, alíquotas, isenção e demais normas a respeito do recolhimento.
Esse imposto não é cobrado apenas das empresas prestadoras de serviços, mas também de profissionais autônomos que emitem Nota Fiscal.
Ou ainda, no caso dos autônomos, Recibos de Prestação de Serviços – RPA.
Por exemplo, as pessoas físicas e jurídicas, que atuam em áreas como saúde, construção, e tecnologia, pagam esse tributo.
Como ocorre a arrecadação do ISS?
A competência da arrecadação é do município. É ele quem estabelece a alíquota que deve estar entre 2% e 5%.
Portanto, em cada município haverá uma alíquota diferente desse tributo.
Antigamente, a legislação previa que a arrecadação deveria acontecer no município da sede da empresa que prestou serviço.
Mas isso mudou, em 2020, a legislação estabeleceu que em alguns tipos de serviços, o recolhimento acontecerá no município onde o serviço foi prestado.
O regime tributário e o tipo de serviço também influenciam no recolhimento do ISS.
A empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem por meio de documento único de arrecadação e conforme faturamento apurado.
Para o MEI, o valor do imposto está embutido na taxa mensal paga, o DAS/MEI. Já os demais regimes recolhem de maneira individual sobre o valor de cada NF emitida.
Qual o fato gerador do ISS?
O fato gerador, ou seja, a situação que materializa a obrigação, é o exercício das atividades que constem na Lista da LC 116/03.
Ainda que a empresa não tenha a prestação de serviços como a sua atividade principal.
Entre as atividades de serviços constantes nesta lista, estão as seguintes:
- Informática;
- Assistência médica;
- Saúde;
- Estética;
- Atividades físicas e cuidados pessoais;
- Educação e instrução;
- Engenharia e arquitetura;
- Geologia;
- Limpeza e manutenção predial;
- Turismo;
- Vigilância patrimonial;
- Serviços financeiros;
- Transporte;
- Artistas;
- Entre outros.
Todavia, essa lista não é taxativa, mas uma referência dentro do amplo universo de serviços.
O profissional habilitado para constatar a incidência ou não do ISS é o contador. Ele fará também uma busca na legislação municipal.
Como calcular o ISS?
Primeiramente, para calcular o ISS, é importante buscar a alíquota vigente determinada pela prefeitura.
Após a identificação, basta aplicá-la ao valor do serviço conforme a nota fiscal. Essa é a base de cálculo deste imposto.
Por exemplo, uma empresa que cobra R$1000,00 por um conserto elétrico, deve buscar a alíquota estabelecida pelo município.
Suponha que a alíquota em questão seja de 5%. Logo, o valor a ser recolhido o tributo é de R$50,00.
Como acontece a retenção do ISS?
A retenção do ISS ocorre quando a prestação ocorre em município diferente do endereço do prestador.
Neste caso, é o contratante quem recolhe no município do seu domicílio. Veja quais segmentos devem realizar o recolhimento dessa forma.
- Planos de assistência médica, odontológica e hospitalar;
- Leasing;
- Planos de assistência e atendimento veterinário;
- Administração de quaisquer tipos de fundos.
Em caso de dúvidas, o contador deve ser procurado para orientar o recolhimento correto do ISS.
A isenção ou ainda a redução da alíquota do ISS podem ser previstos pelo município por meio da legislação tributária do município.
Tributação de Softwares x ISS
Umas das grandes polêmicas do setor de tecnologia é a designação entre o que é a venda de mercadorias e o que é serviço.
Inicialmente era tudo menos complexo, quando o cliente ia até a loja e comprava um programa com CD de instalação físico, a jurisprudência considerava mercadoria.
Logo, a incidência sobre a venda era do ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual ou intermunicipal.
Isso porque eles consideravam a materialidade por meio da embalagem física. Assim era emitida NF com o recolhimento do ICMS.
Porém, se a empresa solicitasse a programação de um software específico com características específicas a determinado cliente, era considerado serviço.
Dessa maneira, a NF emitida deveria recolher o ISS.
Essas classificações ainda são utilizadas, só que o universo da tecnologia é muito mais que isso.
O mundo está na era dos downloads e streaming ou à espera de qualquer outra nova tecnologia. E elas ainda não possuem tributação correta.
Por isso, é essencial o suporte de um contador, já que, em muitas situações, será necessário consultar as decisões judiciais a respeito de muitos temas.
E assim evitar que a empresa recolha impostos indevidamente.
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O recolhimento do ISS pode ser complicado devido ao cálculo e à identificação de qual município isso ocorre.
Desse modo, há muitos erros e falhas, como a bitributação ou ainda falha no recolhimento, acarretando sérios problemas para a empresa.
Por isso, a elaboração de um planejamento tributário pode ser a solução para qualquer situação tributária.
Afinal, o planejamento é o gerenciamento dos tributos devidos a uma empresa de forma a identificar por meio de estudos a maneira de reduzir os custos de forma legal..
O planejamento permite que a empresa encontre o regime tributário mais vantajoso e identifique situações que possam existir a isenção ou redução pelo município, por exemplo.
Mas tanto as questões relativas ao ISS quanto às questões do planejamento tributário devem ser feitas apenas por um contador.
Afinal, ele é o profissional capacitado para avaliar as situações corretamente, pois domina a legislação tributária.
Nesse sentido, saiba que nós, da Squipp Consultoria e Assessoria Contábil, somos uma contabilidade especializada para empresas de TI e possuímos expertise nas resoluções de quaisquer questões tributárias.
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