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ONG paga imposto? DESCUBRA!

Veja agora como funciona a situação tributária de uma ONG e como é possível conseguir a imunidade e ter direito às isenções.

A dúvida sobre se ONG paga imposto é muito comum, e, até certo ponto, elas realmente não pagam impostos.

Dessa forma, neste artigo, vamos esclarecer quais impostos são cobrados às ONGs e os que não são.

De acordo com o artigo 150 da Constituição e leis específicas, é possível, em alguns casos, ter isenções e imunidades para as entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Se você quer entender mais sobre o assunto, continue a leitura.

ONG paga imposto? Quais são eles?

A ONG paga imposto de acordo com as exigências legais, podendo obter o direito à imunidade conforme previsto pela Constituição Federal, e isenções, de acordo com leis específicas.

Primeiramente, saiba quais são os impostos que a ONG precisa pagar, ou seja, os quais ela não possui imunidade. Veja a lista abaixo:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Exportação (IE);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal, Interestadual e de Comunicação (ICMS).

Agora, a partir dessa relação, você já sabe se a ONG paga impostos e quais são eles.

No entanto, existem os tributos que fazem parte da imunidade, acompanhe!

Impostos que fazem parte da imunidade das ONGs

Desse modo, conheça os tributos que são abrangidos pela imunidade. São eles:

  • Imposto de Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Imposto sobre operações financeiras (IOF) sobre o patrimônio;
  • Imposto Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto de Renda e Proventos de qualquer natureza (IR);
  • Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISSQN);

Logo, a ONG não paga impostos previstos na condição de imunidade.

Ademais, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) varia de um estado para outro.

Pois cada um possui sua própria regra para a cobrança e o seu pedido de isenção. Mas quando ocorre sua incidência, fica entre 2% a 8% sobre o valor das doações recebidas. 

Esclarecimentos sobre isenções e imunidades das ONGs

Como vimos anteriormente, pela Constituição, a imunidade é concedida às associações e fundações.

Além disso, para as fundações e as associações terem o direito à imunidade, é necessário cumprir as exigências legais. Confira abaixo!

  • Proibição de distribuir qualquer parcela do seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  • Precisa aplicar, de forma integral no país, os recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
  • Precisa manter a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Por outro lado, as isenções precisam estar previstas por Lei.

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Dessa forma, esperamos que as dúvidas sobre se a ONG paga imposto tenham sido sanadas.

Mas se você possui uma organização sem fins lucrativos, não deixe de contratar uma assessoria contábil.

Mesmo tendo o direito à imunidade, será necessário comprovar as condições legais da sua ONG e requerer o direito junto às autoridades fiscais competentes. 

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Fonte: Gestão Terceiro Setor

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