Veja agora se ONG declara Imposto de Renda
Uma das principais preocupações para donos de ONG é em relação aos impostos. Quer saber como funciona o Imposto de Renda para ONGs? Veja agora como funciona essa tributação.
Se você tem uma ONG, com certeza, já se perguntou como é a melhor maneira de manter a regularidade e de não ter prejuízos financeiros ao mesmo tempo.
A obrigatoriedade da declaração de IR para o terceiro setor, por exemplo, é uma dúvida que é frequente para os gestores que buscam formas de diminuir os encargos tributários.
Com tantas leis e mudanças constantes, é necessário estar sempre atualizado para não ter problemas.
Quando se trata das organizações sem fins lucrativos, é ainda mais essencial essa atenção, por dispor de regras específicas para o setor, e não em termos gerais, garantindo todos os direitos e os deveres que o setor dispõe.
A fim de entender melhor como funciona a tributação de IR do terceiro setor e se há obrigatoriedade de entregar a declaração de Imposto de Renda, continue a leitura.
Como funcionam as obrigações fiscais para ONGs?
Antes de entender mais sobre a declaração de IR para ONGs, é necessário desmistificar a ideia de que as organizações do terceiro setor não têm obrigações fiscais.
Sim, as ONGs devem, sim, pagar impostos, assim como toda empresa.
Vamos lá, de fato, as organizações sem fins lucrativos dispõem de muitos direitos. Por ser um setor que movimenta pautas importantes para a sociedade e não dispõe de uma fonte de renda fixa, os riscos que envolvem o capital são elevados.
Por isso, essas leis específicas visam melhorar a captação de recursos, almejando uma melhor utilização desse capital em prol de ações sociais de impacto positivo na sociedade.
Porém, para garantir esses direitos, é necessário atentar-se aos deveres, garantindo o cumprimento dos deveres fiscais e legais, ficam garantidos também os direitos.
Quais são as principais obrigações das ONGs?
Para garantir os direitos à isenção de Imposto de Renda, toda organização sem fins lucrativos deve:
- Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou rendas, com qualquer título;
- Os recursos devem ser aplicados, de forma integral, na manutenção de objetivos institucionais dentro do país;
- Deve ser mantida escrituração que seja capaz de comprovar e de assegurar a exatidão de suas receitas estabelecidas.
ONGs precisam declarar IR?
Como exposto no Artigo 150, da constituição, o qual determina leis específicas para entidades sem fins lucrativos, as instituições do terceiro setor estão desobrigadas a pagar impostos como, por exemplo:
- IR;
- IPTU;
- IPVA;
- ISSQN;
- ITR;
- IOF.
Porém, a isenção de impostos não desobriga necessariamente as instituições do terceiro setor a declararem o Imposto de Renda.
Toda organização sem fins lucrativos deve preencher uma declaração diferenciada ao Imposto de Renda, é a declaração de recebimentos por meio de doações, a qual deve ser acessada pelo site da Receita Federal.
Como garantir a isenção de impostos para minha ONG?
Como visto, há muitas leis específicas que precisam ser analisadas para entender como a tributação ocorre nas organizações do terceiro setor. Por isso, contar um profissional contábil é de extrema importância para saber como garantir os direitos e os deveres, evitando problemas com o fisco e melhorando a captação de recursos.
Fonte: Gestão Terceiro Setor