Obrigações acessórias: tudo o que sua ONG precisa saber
Entenda de uma vez e de forma simples o que são obrigações acessórias e por que sua ONG deve se preocupar com elas
Impostos a pagar, supervisão de seus funcionários, caixa para controlar, obrigações acessórias a cumprir…
Gerir sua ONG é uma tarefa muito complexa, não é mesmo?
Mas sabia que entender os principais conceitos relacionados às atividades que sua empresa desenvolve te ajuda a alinhar seus processos de forma a dar mais fluidez às tarefas, evitar o retrabalho e melhorar a qualidade da informação gerada em sua ONG?
E para te ajudar nessa tarefa, hoje, nós iremos discutir sobre um tema desconhecido por muitos, evitado pela maioria e renegado por vários: as obrigações acessórias.
O que são obrigações principais e acessórias?
Para que fique mais fácil de você entender o seu conceito e o motivo delas levarem esse nome, primeiro, a gente precisa te explicar o que são obrigações principais.
O que são obrigações principais
Inicialmente, a gente precisa te falar que esses são dois conceitos existentes no direito tributário e dizem respeito à arrecadação de impostos.
E então, quando falamos em tributo, já pensamos em pagamento de impostos, correto?
Desse modo, o senso comum nos induz a pensar que obrigações principais estão relacionadas ao pagamento de impostos – e ele está certíssimo.
O Código Tributário Nacional (CTN), em seu artigo 113, § 1, diz que:
“A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”
Dessa forma, quando a sua empresa realiza atividade que faz surgir o débito de um imposto, junto a isso nasce a “obrigação principal” de pagar o respectivo tributo.
E a obrigação acessória?
Bem, para ficar mais claro, podemos dizer que as obrigações acessórias são todas aquelas exigidas pelo fisco, seja para que sua empresa faça ou não faça algo, e que estejam ligadas, de alguma forma, às obrigações principais.
O artigo 113 do CTN também trata sobre elas, mas nos § 2° e § 3°.
Nesse caso, são exemplos de obrigações acessórias:
- Escrituração de livros fiscais;
- Envio de declarações;
- Emissão de notas fiscais.
Mesmo que a operação não faça surgir uma obrigação principal, ou seja, a necessidade de pagar impostos, as obrigações principais devem ser cumpridas.
Por exemplo, quando a sua empresa vende um produto isento, mesmo que você não tenha que pagar o imposto, deverá emitir a nota fiscal e enviar as declarações exigidas pelo fisco.
Quais as principais obrigações acessórias que empresas do terceiro setor devem entregar?
Então… agora vamos falar da sua ONG…
Abaixo listamos alguns exemplos de obrigações acessórias que a sua ONG deve estar obrigada a entregar:
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
- DIRF (Declaração de Impostos Retidos na Fonte);
- ECD (Escrituração Contábil Digital);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- EFD Pis/Cofins;
- SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social).
Além disso, pode ser necessário inscrição e obtenção de autorização de funcionamento junto a determinados órgãos públicos.
Por que é importante cumprir com essas obrigações?
Aqui seremos bem diretos…
Pois, em caso de não cumprimento, elas podem dar origem a obrigações principais.
Ou seja, quando você atrasa, não envia declarações, as envia com dados errados ou mesmo não guarda e escritura livros fiscais e contábeis exigidos, sua organização poderá ser autuada e obrigada a pagar multas.
Além de ter outros problemas que prejudiquem o bom funcionamento da sua ONG…
Então, as obrigações principais são formas do fisco ter mais controle dos impostos e o devido cumprimento de cada uma delas deve ser uma das preocupações de todo gestor que se interessa com bom andamento da sua entidade.
Nesse ponto, vou te dar uma dica importante: primeiro, você deve contar com uma contabilidade de sua confiança, para que tenha certeza que suas obrigações acessórias estão sendo cumpridas adequadamente.
Segundo, sentar com o seu contador e buscar saber quais são as obrigações que, de fato, sua ONG precisa atender é importante para que suas atividades sejam realizadas de forma a facilitar a obtenção e envio dessas informações à contabilidade e garantir que os dados sejam repassados ao fisco da forma correta.
Você ainda tem alguma dúvida sobre obrigações acessórias? Que tal deixá-la em nossos comentários?
Fonte: Gestão Terceiro Setor