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ToggleRecolhimento de impostos para ONGs: guia essencial 2026
Descubra tudo sobre o recolhimento de impostos para ONGs, entenda as regras fiscais e saiba como garantir transparência e segurança em 2026.
Você sabe quais impostos uma ONG precisa recolher e como funcionam suas obrigações fiscais em 2026?
Essa dúvida ainda é comum entre gestores do terceiro setor, especialmente porque as mudanças implantadas nos últimos anos — como a substituição da DIRF e a consolidação do SPED — ainda geram confusão.
Embora muitas entidades contem com imunidade ou isenção tributária, isso não significa ausência de deveres fiscais.
O recolhimento de impostos para ONGs continua exigindo atenção constante, transparência e conformidade contábil.
Neste artigo, você vai entender como está o cenário fiscal em 2026, quais tributos podem incidir sobre as ONGs e de que forma uma contabilidade especializada garante segurança jurídica e eficiência na gestão tributária.
O que é o recolhimento de impostos para ONGs?
O recolhimento de impostos refere-se ao conjunto de obrigações fiscais e contábeis que uma organização precisa cumprir para manter-se regular perante o Fisco.
No caso das ONGs, a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso VI, alínea “c”, assegura a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços vinculados à finalidade essencial da entidade.
Isso significa que instituições sem fins lucrativos, voltadas à educação, saúde ou assistência social, não devem pagar impostos sobre receitas que se relacionem diretamente às suas atividades-fim.
Contudo, se a ONG gerar receitas de atividades paralelas, como aluguel de espaços ou prestação de serviços a terceiros, pode haver incidência de tributos sobre esses valores.
Por isso, manter escrituração organizada é indispensável.
Diferença entre imunidade e isenção
Apesar de complementares, imunidade e isenção tributária são conceitos distintos.
A imunidade é constitucional e permanente, enquanto a isenção é um benefício previsto em lei ordinária, que pode ser alterado conforme a política fiscal vigente.
Por exemplo, uma ONG pode ser imune ao IRPJ e ao ISS sobre suas atividades principais, mas também isenta da COFINS ou da CSLL se possuir a certificação adequada.
Essa certificação é o CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social), regulamentado pela Lei nº 12.101/2009, que garante isenção das contribuições sociais — como a cota patronal do INSS — às entidades que cumprirem requisitos de transparência, regularidade contábil e aplicação dos recursos em suas atividades essenciais.
Importante: o CEBAS não substitui a imunidade.
Ele atua como complemento, oferecendo alívio sobre contribuições sociais, desde que a instituição mantenha documentação e contabilidade regularizadas.
Quais impostos podem incidir sobre as ONGs?
Mesmo com benefícios fiscais, as ONGs precisam se atentar aos tributos que ainda podem ser cobrados.
Os principais são:
- IRPJ e CSLL: imunes quando vinculados à finalidade essencial; sujeitos à tributação se houver atividade comercial paralela.
- PIS e COFINS: isentos mediante certificação CEBAS e cumprimento dos critérios legais.
- ISS e IPTU: dependem da legislação municipal; a imunidade é concedida apenas se o imóvel ou serviço for utilizado diretamente na atividade social.
- Contribuição Previdenciária Patronal: pode ser isenta para entidades beneficentes devidamente certificadas e regulares.
Essas nuances exigem avaliação contínua e personalizada, pois cada ONG tem características, fontes de receita e enquadramentos fiscais diferentes.
Obrigações acessórias das ONGs em 2026
Em 2026, as obrigações acessórias para o terceiro setor seguem o modelo digital consolidado em 2025.
O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) integra todas as informações fiscais e previdenciárias em plataformas unificadas.
Confira as principais obrigações vigentes:
- eSocial e EFD-Reinf: substituem definitivamente a antiga DIRF, concentrando dados sobre folha de pagamento, retenções e prestadores de serviço.
- DCTFWeb: continua sendo obrigatória para consolidação dos débitos previdenciários e geração do DARF de pagamento.
- MIT (Módulo de Inclusão de Tributos): substitui de forma ampla a DCTF tradicional e já é o principal meio de declaração de tributos não contemplados pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
- EFD-Contribuições: obrigatória sempre que a soma mensal das contribuições ultrapassar R$ 10 mil, inclusive para entidades imunes ou isentas.
- ECD e ECF: seguem exigidas conforme porte, regime tributário e movimentação financeira da organização.
Essas obrigações garantem rastreabilidade e transparência, fundamentos indispensáveis para manter imunidades e certificações como o CEBAS ativas.
Como manter a conformidade fiscal em 2026?
Manter a conformidade fiscal é o segredo para a longevidade das ONGs.
Veja boas práticas que asseguram uma gestão tributária saudável:
- Mantenha o estatuto atualizado. Ele deve explicitar a inexistência de distribuição de lucros e a aplicação total dos recursos nas finalidades sociais.
- Organize toda a documentação financeira. Doações, convênios e parcerias precisam estar devidamente registrados e conciliados.
- Acompanhe o calendário de obrigações. Entregas em atraso podem gerar multas e afetar o reconhecimento de imunidades.
- Tenha assessoria contábil especializada. Profissionais experientes no terceiro setor conhecem as peculiaridades da legislação e ajudam a evitar autuações.
Essas medidas formam a base de uma gestão fiscal sustentável, essencial para preservar credibilidade e garantir continuidade das ações sociais.
Erros que comprometem a regularidade das ONGs
Alguns deslizes podem colocar em risco benefícios conquistados ao longo dos anos.
Entre os mais frequentes estão:
- Tratar imunidade como isenção automática;
- Não comprovar a vinculação das receitas à atividade essencial;
- Deixar de enviar declarações via eSocial ou EFD-Reinf;
- Ignorar o gatilho de obrigatoriedade da EFD-Contribuições (R$ 10 mil/mês);
- Negligenciar a escrituração contábil e fiscal exigida pelo SPED.
Evitar esses erros é indispensável para manter a instituição em conformidade e garantir segurança diante de auditorias e fiscalizações.
Uma contabilidade que entende o terceiro setor faz toda a diferença
Cumprir corretamente as obrigações fiscais em 2026 não é apenas uma questão de conformidade, mas também de credibilidade e continuidade.
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