Tributação: Como funciona e como calcular para advogados?

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Nesse artigo você vai ver:

Tributação para advogados: Saiba tudo que é crucial!

Você, advogado, não sabe como a tributação funciona para você e seu escritório? Então, leia nosso artigo e saiba já! 

De fato, a tributação para advogados é uma das cobranças mais importantes do Governo Federal.

Entretanto, a tributação para advogados depende de diversos fatores diferentes e específicos, o que acaba tornando essa cobrança burocrática. 

Desse modo, iremos te apresentar tudo que envolve a tributação sobre advogados e seus escritórios advocacias. Confira e saiba mais!

O que é tributação para escritórios de advocacia? 

Em resumo, a tributação para advogados deve seguir as leis fiscais do país. 

Dessa forma, eles têm que pagar impostos e cumprir outras obrigações fiscais relacionadas à tributação do seu faturamento, dos seus lucros e dos seus funcionários. 

A princípio, o valor da tributação depende do tamanho, da forma e do regime tributário do escritório. 

Decerto, no Brasil, há três regimes tributários para as empresas:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Por conseguinte, cada regime tem uma forma diferente de calcular e cobrar os impostos que incidem sobre a tributação da receita bruta, da folha de pagamento e dos dividendos distribuídos. 

Dessa maneira, isso faz com que o escritório pague mais ou menos tributos. Para não ter problemas com a Receita Federal, os advogados também precisam seguir as regras fiscais. 

Por exemplo, eles devem emitir notas fiscais, apurar e recolher os impostos corretamente, entregar as declarações fiscais e respeitar todas as normas legais sobre a tributação do seu ramo de atividade. 

Por isso, é bom ter o apoio de um contador ou consultor tributário especializado. Assim, o escritório fica em dia com as obrigações fiscais e pode aproveitar as melhores oportunidades tributárias.

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Como funciona a tributação para advogados?

Em seguida, iremos te apresentar como que funciona a tributação para advogados e escritórios de advocacia:

1- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): 

Primeiramente, advogados autônomos que atuam como pessoas físicas geralmente precisam pagar o IRPF sobre os ganhos obtidos com a prestação de serviços. 

Em resumo, o montante deste imposto varia conforme a faixa de renda em que se encontram.

2- Imposto sobre Serviços (ISS): 

De fato, no Brasil, o ISS é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços, como os oferecidos por advogados. 

3- Contribuição Previdenciária: 

Por outro lado, advogados autônomos também podem estar sujeitos a contribuições previdenciárias, dependendo das regras do sistema de previdência social do país.

4- Lucro Presumido ou Real (para escritórios de advocacia): 

Decerto, um escritório de advocacia assume a forma de uma pessoa jurídica, ele pode ser tributado com base no lucro presumido ou real, dependendo do regime tributário escolhido. 

Nesse contexto, os impostos são calculados com base nos lucros da empresa.

5- Outros Impostos e Taxas: 

Em resumo, dependendo do local e da estrutura do escritório, podem ser aplicados outros tributos, como o:

  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

6- Despesas Dedutíveis: 

No entanto, advogados podem ter direito a deduções fiscais em relação a despesas relacionadas à sua profissão, como:

  • Aluguel de escritório
  • Despesas com pessoal
  • Materiais de escritório
  • Custos com a educação continuada

7- Planejamento Tributário: 

Por fim, muitos advogados buscam o auxílio de contadores ou consultores fiscais para otimizar sua estrutura tributária e reduzir a carga fiscal, por meio de estratégias legais de planejamento tributário.

Como calcular a tributação de advogados no Brasil? 

Finalmente, em seguida, iremos te apresentar como que advogados podem calcular sua tributação de maneira correta:

Simples Nacional:

  • O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica diversos impostos em uma única guia de pagamento;
  • A alíquota varia conforme a receita bruta anual do escritório, com tabelas específicas para cada faixa de faturamento;
  • Advogados que optam por esse regime pagam uma porcentagem de sua receita bruta, que engloba o ISS (Imposto Sobre Serviços), o PIS, o COFINS, o IRPJ e a CSLL. 

Lucro Presumido:

  • No Lucro Presumido, o cálculo dos impostos pelos advogados é baseado em uma margem de lucro presumida estabelecida pela Receita Federal, que varia conforme o tipo de serviço prestado.  
  • O IRPJ e a CSLL são calculados com base nessa margem, enquanto o PIS e o COFINS são calculados com base no faturamento bruto.

Lucro Real:

  • No Lucro Real, os advogados calculam o IRPJ e a CSLL com base no lucro líquido real apurado em sua contabilidade. 
  • O PIS e o COFINS são calculados com base no faturamento bruto, enquanto o cálculo do ISS segue as diretrizes da legislação municipal.

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