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Terceiro Setor: entenda o que mudou após o Marco Regulatório

Ao final de 2015 foi sancionada a Lei n° 13.204 que trata do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). Tal lei é de grande importância para o Terceiro Setor e estabelece um conjunto de normas para as parcerias realizadas entre as organizações não governamentais e o Poder Público, reconhecendo a particularidade das entidades privadas sem fins lucrativos.

Mas, o que é e o que mudou após o Marco Regulatório? Saiba mais sobre este importante assunto aqui neste post. Confira!

O que é Marco Regulatório?

O Marco Regulatório é um conjunto de procedimentos, normas, diretrizes e leis que visam regular o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública.

Marco Regulatório e o Terceiro Setor

Terceiro Setor é a denominação que se dá a todas as entidades e associações sem fins lucrativos que são organizadas através da sociedade civil com objetivo de contribuir com o poder público em questões de interesse, cunho social ou necessidade da sociedade.

O Terceiro Setor é composto por agregações privadas de utilidade pública que normalmente são mantidas por doações de particulares e empresas. Porém, alguns modelos de organizações que se inscrevem neste segmento como as OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) e as ONGs (Organizações Não Governamentais), costumam ter recebimentos de verbas públicas para manterem seus trabalhos.

Tal operação pode resultar em várias fraudes e facilitações favorecendo não somente determinados políticos como também fazendo desvios de recursos do Estado que poderiam ser aplicados em muitas melhorias de infraestrutura e sociais. É exatamente isto o que o Terceiro Setor se propõe a realizar.

Buscando promover mais transparência e eficiência no controle e gestão de recursos públicos, além de mais segurança jurídica, foi sancionada a Lei n° 13.019/2014 que posteriormente foi alterada pela Lei n° 13.204/2015, a chamada de Marco Regulatório do Terceiro Setor.

O que mudou após o Marco Regulatório do Terceiro Setor?

Esta nova legislação determina novas regras para assinaturas de contratos entre as organizações não governamentais e o setor público. Seu objetivo é:

Antes do Marco Regulatório do Terceiro Setor, tais convênios eram regulados por portarias, decretos e instruções normativas que são considerados instrumentos jurídicos mais volúveis e frágeis para fazer controle das retiradas de recursos públicos para as instituições privadas de utilidade pública.

Com o novo Marco Regulatório o que mudou foi a utilização de convênios para formalizar parcerias entre as entidades do Terceiro Setor (sem fins lucrativos) e o poder público.

O conveniamento entre ambos agora é substituído por termos de fomento e colaboração. O primeiro se aplica a ações propostas pela organização da sociedade civil, enquanto o segundo vale nos casos em que a própria administração pública define o objeto de parceria.

As entidades que lidavam com convênios terão agora que se atentarem aos novos critérios de seleção e também é exigida a realização de chamamento público. As ONGs, por exemplo, devem cumprir com alguns requisitos específicos como:

Neste contexto, ficar em dia com todas as obrigações e procedimentos contábeis é essencial não somente para seu empreendimento ter controle e cumprir a legislação, mas também para garantir transparência na aplicação dos recursos e posteriormente ter como receber recursos públicos.

Por fim, o Marco Regulatório é uma forma oportuna e hábil para profissionalizar e moralizar o segmento do Terceiro Setor evitando irregularidades e fraudes encontradas em uma série de convênios de outrora.

E então? Como você está buscando se adequar às novas regras estipuladas pelo Marco Regulatório do Terceiro Setor ? Comente!

Até a próxima!

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