Ícone do site SQUIPP CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL

Tributação do terceiro setor – Existe? Como funciona?

De antemão, já iremos responder a primeira pergunta do título deste artigo. Sim, existe tributação do terceiro setor.

Não pense que começar uma ONG ou fundar qualquer tipo de organização sem fins lucrativos está totalmente independente de tributos, porque não é a realidade.

Calma, isso também não significa que deverá pagar os mesmos tipos de impostos que empresas comuns precisam pagar. A tributação do terceiro setor é muito mais branda do que vemos no mundo dos negócios.

Ainda assim, é necessário prestar atenção às regras elaboradas pelo Fisco. Não cumpri-las continuará a gerar multas, atrapalhando o desenvolvimento do seu projeto social. Em algumas situações, pode ter até mesmo ter sua licença cassada.

Por isso, confira os próximos parágrafos para entender como a tributação do terceiro setor funciona e o que pode ser feito para que sua organização esteja em dia com a Receita Federal.

Tributação do terceiro setor – Como funciona?

O primeiro passo é entender que os benefícios fiscais que existem na tributação do terceiro setor podem ser retirados a qualquer momento, caso não cumpra com as suas obrigações. Por isso, é importante entender seu funcionamento.

De início, vale mencionar que empresas sem fins lucrativos são isentas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Para isso, é necessário que a sua organização sem fins lucrativos sejam de caráter:

Para que elas possam usufruir das isenções, elas também precisam cumprir algumas regras, sendo elas:

Não remuneração de dirigentes

Com exceção das associações civis mencionadas acima, os dirigentes de instituições filantrópicas, recreativas ou de caráter cultural ou científico não podem ser remunerados por seus serviços.

Se é líder de uma associação civil, é importante ter conhecimento da Lei 9.790/99, que informa sobre como a remuneração deve ser calculada.

Aplicar seus recursos na manutenção e desenvolvimento do projeto

Como uma organização sem fins lucrativos, não é possível acumular capital ou lucro. Por isso, os recursos adquiridos por essas instituições devem ser aplicados inteiramente na manutenção e desenvolvimento dos projetos sociais que coordenam.

Manter controle das receitas e despesas

Para que a regra anterior possa ser fiscalizada na tributação do terceiro setor, as organizações devem, obrigatoriamente, registrar suas receitas e despesas com exatidão.

Conservar documentos que comprovem as receitas e despesas

Durante cinco anos, todos os documentos que comprovem a origem de receitas e despesas devem ser conservados em bom estado. 

Qualquer documento que comprove mudanças na situação patrimonial da organização também devem ser mantidos durante esse período.

Apresentação anual de Declaração de Rendimentos

Por fim, organizações sem fins lucrativos também devem apresentar sua Declaração de Rendimentos anualmente à Receita Federal.

Caso as obrigações acima não forem comprovadas, sua organização pode perder o status de terceiro setor e passarem a ser tributadas como uma empresa convencional.

Como funcionam o PIS e COFINS

Outros tributos bastante comuns em empresas do segundo setor, o PIS e COFINS funcionam de forma diferente na tributação do terceiro setor. Veja abaixo como os regulamentos se aplicam:

Fonte: Gestão Terceiro Setor

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile