Tributação no Terceiro Setor: veja como funciona

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Nesse artigo você vai ver:

Este artigo tem o objetivo de demonstrar que, apesar de existir imunidade fiscal, as instituições do Terceiro Setor possuem um sistema de tributação exclusivo.

Entenda como funciona a tributação no terceiro setor e conheça todas as obrigações tributárias

O terceiro setor tem um sistema de tributação diferente dos outros setores. Isso porque ele engloba organizações de uma forma diferenciada.

Essas entidades sobrevivem por meio de incentivos fiscais, doações de instituições privadas ou por verbas governamentais. 

Antes de conhecer esse sistema é preciso entender quem são as organizações que compõem esse Terceiro Setor. Confira todas as informações neste post!

Tributação e Terceiro Setor: vamos entender o conceito

A utilização dessa nomenclatura veio de uma divisão da Economia realizada nos Estados Unidos. Conheça agora essa divisão:

  • Primeiro Setor:  nele se encontram todos os Órgãos do Estado;
  • Segundo Setor:  formado por todas as organizações privadas que têm como objetivo a obtenção de lucros;
  • Terceiro setor: a fatia da economia formada por todas as organizações que não buscam o lucro como seu fim, mas sim o bem-estar da sociedade.

Essas organizações que não visam o lucro são chamadas popularmente de ONGs, isto é, organizações não governamentais.

A expressão Terceiro Setor é bem utilizada em nosso país, mas no entanto ela pode transmitir um conceito errado a respeito do tema. 

As pessoas podem interpretar que exista alguma hierarquia ou importância entre o primeiro, segundo e terceiro. Porém, não há nenhum grau comparativo entre eles.

Todos os setores são essenciais para a manutenção e equilíbrio da economia de um país.

O terceiro setor é formado por entidades que realizam ações voluntárias e desenvolvem um trabalho em prol da sociedade. 

Essas organizações são independentes, portanto não têm qualquer vínculo com o Estado ou com empresas da iniciativa privada. 

Contudo, essas organizações sem fins lucrativos podem desenvolver parcerias com os outros dois setores. 

Ou seja, podem receber dinheiro da iniciativa privada ou receber investimentos do Governo.

Como é formado o Terceiro Setor?

As instituições que formam o Terceiro Setor são:

  • Fundações e entidades de filantropia;
  • Associações comunitárias;
  • Organizações de origem não governamental;
  • Igrejas;
  • E todas as demais instituições sem vínculo governamental e que busquem apenas a realização do bem comum ao invés do lucro.

Essas organizações podem funcionar com o financiamento de dinheiro público ou privado. Ou seja, ela pode receber ajuda dos órgãos governamentais e também das empresas privadas.

A maior característica das organizações deste terceiro setor é o trabalho em busca do crescimento do indivíduo e da sociedade, sem qualquer preocupação com o ganho de lucros. 

Como já foi dito, elas possuem autonomia funcional e realizam a prestação dos serviços conforme suas características e suas especificidades. 

Portanto, podem atuar na área de educação, moradia, saúde, atendimento à população periférica ou marginalizada, proteção ao meio ambiente e outros temas ligados à promoção de uma sociedade mais desenvolvida.

Os profissionais que trabalham nestas organizações podem ter seu trabalho pago pelas doações, mas também podem trabalhar de forma voluntária.

Inclusive, o trabalho voluntário é o mais utilizado pelas organizações sem fins lucrativos. São profissionais dispostas a doar um pouco do seu tempo e conhecimento em prol do outro.

Em 2014, foi publicado o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,  que regulamentou a parceria entre essas instituições e a Administração Pública.

Como é a tributação das entidades do Terceiro Setor?

Atualmente em nosso país há três regimes de tributação disponíveis. São eles:

  • Simples Nacional: regime com unificação de tributos e disponível para micro e pequenas empresas;
  • Lucro Presumido: a base de cálculo é o lucro que a empresa presume que irá auferir no período;
  • Lucro Real: a base de cálculo é o lucro efetivo do período.

As instituições do Terceiro Setor podem se utilizar do regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso porque o Simples Nacional é exclusivo a micro e pequenas empresas.

No momento de apurar a tributação devida, as instituições são divididas em classes distintas:

  1. Isenta – a concessão da isenção tem origem em  lei, sendo portanto  temporária;
  2. Imune – essa imunidade é permanente, pois decorre da Constituição do país.

A tributação das entidades do terceiro setor é bem específica e possui as seguintes características:

  • A organização que possui colaboradores deve recolher 1% sobre o total de sua folha. Essa alíquota se refere ao PIS dos colaboradores;
  • Há imunidade no pagamento do Imposto de Renda para as entidades que não possuem fim lucrativo;
  • Isenção para o recolhimento do COFINS;
  • Isenção para pagamento do CSLL, isto é, a contribuição sobre o lucro líquido:

A constituição federal ainda proíbe que haja cobrança de tributos sobre patrimônio dessas instituições. 

Assim como não há cobrança sobre renda ou serviços de instituições que promovam educação, assistência social e assistência sindical.

Com isso, não há cobrança sobre a renda sobre as instituições com atividades sem fins lucrativos.

Outras obrigações: obrigações fiscais importantes

Além da tributação já citada, as instituições do Terceiro Setor possuem outras obrigações fiscais que devem ser cumpridas, como:

  • Entrega do Documento de Escrituração Contábil Fiscal;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
  • Entrega da Escrituração Contábil Digital;
  • Entrega da Declaração de Impostos Retidos na Fonte, no caso das contribuições sociais;
  • Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • Entrega da guia SEFIP, isto é, Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
  • Entrega do documento de apuração do PIS, INSS e COFINS;
  • Entrega da Relação Anual de Informações Sociais.

Se a instituição também tiver inscrição estadual e municipal ela terá outras obrigações, como por exemplo, a emissão de notas fiscais de serviços.

Portanto, por mais que as instituições do Terceiro Setor tenham imunidade fiscal, há obrigações relativas à tributação e a entrega de informações que devem ser realizadas.

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O Terceiro Setor possui uma tributação especial, justamente por englobar instituições que não visam o lucro, apenas o bem-estar social.

Devido essas instituições serem mantidas por doações e repasses públicos, a contabilidade é essencial para trazer transparência às operações.

Por conseguinte, apenas um contador realizará a tributação correta em todas as operações, além de promover a divulgação da ONG para toda a sociedade.

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