ONGs devem ou não pagar impostos?

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Nesse artigo você vai ver:

Entenda agora se ONGs devem ou não pagar impostos.

É muito comum ter dúvidas quanto à obrigatoriedade do pagamento de impostos pelo terceiro setor, por isso desenvolvemos este artigo para tirar essa dúvida.

Quando se fala em ONGs, muitos pensam que não há obrigatoriedade de pagamento de impostos, porém o terceiro setor precisa, sim, pagar impostos.

O que acontece é que, conforme o artigo 150 da Constituição Federal de 1988 indica, as organizações não governamentais estão isentas de tributos como Imposto de Renda, serviços e de patrimônio.

Todavia, equivocada a ideia de que ONGs não têm a necessidade de pagar impostos, existem vários fatores que garantem ou não isenção de tributos para o terceiro setor. Entenda mais ao ler o nosso artigo! Boa leitura.

Quais os impostos o artigo 150 da Constituição não abrange?

  • Imposto de importação;
  • Imposto de exportação;
  • Imposto sobre produtos industrializados;
  • Imposto intermunicipal, interestadual e de comunicação;
  • Imposto sobre serviços de transporte e de circulação.

Do que é preciso para garantir a imunidade de imposto para as ONGs?

Toda organização sem fins lucrativos está imune de pagar impostos sobre sua renda patrimonial. Essas instituições podem ser de instituições educacionais e de assistência social, partidos políticos, sindicatos, instituições religiosas, porém elas precisam atender a alguns quesitos, como:

  • É proibido qualquer tipo de remuneração ou distribuição de patrimônio a qualquer título;
  • Os seus recursos devem ser única e exclusivamente no país para manutenção de suas atividades institucionais;
  • Deve-se manter documento, escrituração com as suas receitas em livros revestidos de formalidade, sendo, assim, capazes de garantir sua exatidão.

Como obter isenção de impostos?

A imunidade é um direito garantido pela Constituição a determinados grupos.

As isenções precisam estar previstas em leis específicas e, muitas vezes, trazem uma complexidade maior para serem analisadas e aplicadas.

Por isso, é necessário obter conhecimento específico sobre as leis e sobre como encaixar a instituição em questão nas isenções a que ela tem direito.

O ideal mesmo é contar com o apoio de um profissional para te orientar quanto a estes assuntos que abrangem o âmbito contábil e jurídico.

ONGs precisam entregar a declaração de IR?

Toda organização não governamental dispõe de obrigações fiscais a serem cumpridas, isso é algo incontável e que deve ser ressaltado sempre.

O Imposto de Renda é uma obrigação tanto para pessoas físicas quanto para empresas. No caso do terceiro setor, existe, sim, a obrigatoriedade de apresentação da declaração do Imposto de Renda, contudo essa declaração é diferenciada para as ONGs, voltada aos ganhos decorrentes de doações e disponibilizada pela Receita Federal.

O que fazer para garantir a imunidade e a isenção tributária nas ONGs?

ONGs não estão isentas de questões tributárias, logo é preciso atenção quanto às obrigações fiscais a fim de cumpri-las.

Nesse sentido, além da declaração do IR, é preciso, também, entregar documentos que comprovem a atuação dentro da lei de acordo com o que manda a legislação.

Tais documentos podem ser, por exemplo, CNPJ e estatuto social, aspectos essenciais para uma organização.

Trabalhe junto a profissionais especializados capazes de lhe dar orientações acerca dos assuntos contábeis e jurídicos.

Ter conhecimento da área de atuação, das leis e dos deveres a serem seguidos é a maneira mais eficaz de garantir seus direitos, tais como imunidade e isenções.

Fonte: Gestão Terceiro Setor

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