Isenção do IR para ONG: saiba tudo sobre o assunto!

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Nesse artigo você vai ver:

Guia completo sobre a isenção do IR para ONG

Saber como funciona a isenção do IR para ONG é fundamental para que o donos dessas organizações possam desfrutar desse direito fiscal sem ter problemas com a Receita Federal

O Imposto de Renda costuma causar grandes dúvidas nas pessoas físicas e nas pessoas jurídicas. As mais comuns são sobre quem é obrigado a declarar o IR, sobre as alíquotas que são aplicadas, sobre os prazos e sobre as isenções.

Contudo, quando nos referimos às entidades do terceiro setor, como as ONGs, essas dúvidas são ainda mais recorrentes. 

Afinal, existe o direito à isenção do IR para ONG? Sim!

Isso significa que as organizações não governamentais não precisam declarar o Imposto de Renda? Não!

Parece confuso? Calma! Nós vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto para que você termine a leitura totalmente informado e pronto a fim de aproveitar a isenção fiscal para ONG sem problemas e sem dores de cabeça.

Acompanhe!

Quem tem ONG paga Imposto?

As organizações não governamentais (ONGs) são entidades sem fins lucrativos da sociedade civil de interesse público cujo objetivo é promover ações e causas sociais e de política pública de qualquer tipo.  

Por integrarem o grupo de entidades sem fins lucrativos, as ONGs podem gozar do direito de imunidade e de isenção de impostos.

Contudo, há alguns impostos que não estão enquadrados na isenção e na imunidade de tributos e precisam ser pagos pelas ONGs. São eles:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto de Exportação (IE);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Intermunicipal, Interestadual e de Comunicação (ICMS).

Já em relação a outros impostos, como IPTU, IPVA, ITR, IOF, entre outros, as ONGs podem usufruir do direito à imunidade estabelecido pelo Artigo 150 da Constituição Federal de 1988, ficando desobrigadas do pagamento desses impostos.

Contudo, para poder se beneficiar desse direito, as organizações não governamentais precisam fazer a solicitação por meio do Estatuto Social, preencher os cadastros e os requerimentos e cumprir com os requisitos para poder ser beneficiada com a isenção desses impostos.

Alguns dos principais requisitos são:

  • A não remuneração dos responsáveis por seus serviços prestados;
  • Aplicar todos os recursos para a manutenção dos objetivos sociais;
  • Fazer a declaração de rendimentos anualmente;
  • Obter documentos que comprovem a origem de suas receitas e de suas despesas.

Mas e em relação ao Imposto de Renda? Há Isenção do IR para ONG? A resposta é sim, mas vamos falar um pouco mais sobre isso a seguir.

Como funciona a isenção do IR para ONG?

De acordo com a Lei 9.718 de 27/11/98, devemos considerar como entidades sem fins lucrativos as que não apresentam superávit ou, caso o apresente em determinado exercício, destinam tal superávit integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

Sendo assim, como foi explicado anteriormente, as ONGs são legalizadas sob a forma de sociedades civis sem fins lucrativos e, como estabelece o Art. 15 da Lei 9.532 de 10/12/97, essas entidades possuem direito à isenção:

Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

Lembrando que essa isenção se refere, exclusivamente, à isenção fiscal do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Ainda, de acordo com a lei, os rendimentos e os ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável não estão abrangidos pela isenção do IR.

Agora que você já sabe que as organizações não governamentais estão isentas do Imposto de Renda, você pode estar se perguntando: essa isenção do IR também significa que eu não preciso fazer a declaração do IR?

O raciocínio parece correto, mas não é bem assim que acontece. As ONGs precisam, sim, entregar a declaração, mas vamos explicar melhor no tópico a seguir.

Para saber um pouco mais, acesse os links abaixo:

ONG precisa declarar Imposto de Renda?

A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Logo, as organizações não governamentais também precisam fazer essa declaração.

Diante disso, mesmo com a isenção do IR para ONGs, essas organizações ainda precisam fazer a declaração dos seus rendimentos.

Contudo, essa declaração é diferente da declaração tradicional, trata-se da declaração de recebimento de doação.

Como funciona a declaração do Imposto de Renda para ONG?

Ela é disponibilizada pelo site da Receita Federal, e você pode acessá-la clicando no link abaixo:

Ela deve ser prestada pelas entidades civis sem fins lucrativos quando há recebimento de recursos sob forma de doação. Essa declaração é uma forma de a Receita Federal verificar se as práticas dessa entidade sem fins lucrativos estão sendo utilizadas para meios ilícitos, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, entre outros.

O seu preenchimento é simples, mas, assim como a declaração do Imposto de Renda de empresas e de pessoas físicas, também deve ser entregue dentro do prazo e preenchida com bastante atenção ao que está sendo informado, assim como é preciso ter atenção à digitação desses dados para evitar erros, pois a omissão ou a falsidade das informações constituem crime contra a ordem tributária na forma do art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, com pena de dois a cinco anos de reclusão e de multas.

Posto isso, ao fazer a declaração de forma devida, você cumpre a sua obrigação junto ao Imposto de Renda e mantém a sua ONG em dia com a Receita Federal.

Sendo assim, para ter uma maior garantia de que todo o processo será feito de forma devida e para ter um suporte completo a respeito de todas as obrigações fiscais de uma ONG, é imprescindível contar com o auxílio de um profissional contábil especializado no seu setor de atuação.

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