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ToggleRegime tributário para empresa de tecnologia: quais são e como escolher?
Descubra agora como funciona a tributação para empresa de tecnologia e como escolher o melhor regime tributário
Computadores, telefones celulares e a internet estão cada vez mais integrados em nossa vida diária. Podemos enviar mensagens de texto, jogar videogames, realizar trabalhos utilizando qualquer tipo de software, ter aulas online etc.
O impacto da tecnologia em nossas vidas é enorme, fazendo com que esse mercado movimente quase 4 trilhões de dólares anualmente em todo o mundo.
A fixação de preços é uma das maiores dificuldades enfrentadas pelas empresas que operam neste setor, pois os produtos eletrônicos têm uma ampla gama de preços.
Entretanto, sabia que a tributação também apresenta um forte impacto nos preços dos seus artigos tecnológicos?
Isso porque a carga tributária sobre os produtos eletrônicos é muito elevada, sem falar na complexidade da taxação.
Entretanto, ao entender como funciona a tributação sobre as empresas de tecnologia e escolhendo o regime tributário mais adequado, você pode conseguir reduzir os valores pagos em impostos e aproveitar melhor os benefícios fiscais.
Portanto, continue conosco e saiba tudo o que você precisa sobre esse importante tema.
Leia também:
- Quais os regimes tributários existentes?
- Entenda como o planejamento tributário ajuda a enxugar os custos em sua empresa;
- Recuperação de crédito tributário – o passo a passo de como realizar.
Como funciona a tributação sobre produtos e serviços tecnológicos?
Em primeiro lugar, é importante entender que o mercado de tecnologia envolve os setores de comércio e de serviços.
Isso implica a existência de alíquotas diferentes para os variados tipos de produto ou serviço, o que significa que a tributação para essas empresas não ocorre de forma homogênea.
Isso acontece porque o mercado de tecnologia é muito diversificado, por isso, nada mais justo do que cada atividade seja tributada de forma distinta. Ou seja, uma loja de celulares não é taxada da mesma forma que uma empresa de manutenção de produtos tecnológicos.
Sendo assim, temos os tributos incidentes sobre todas as atividades, como:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS); e
- Contribuição para o Financiamento Social (Cofins).
E os tributos específicos:
- Imposto Sobre Serviços (ISS): incide apenas sobre as empresas de tecnologia prestadoras de serviços, como as que prestam serviços de manutenção de computadores. Por outro lado, se você tem uma loja dedicada à venda de produtos eletrônicos, provavelmente não precisará recolher o ISS;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): trata-se de um tributo que incide sobre o comércio, como a sua loja de produtos eletrônicos. Entretanto, é importante destacar que sua empresa de serviços, a depender do funcionamento de suas operações, também pode acabar sendo cobrado por esse tributo.
Há, ainda, outros tributos que podem ser cobrados a depender da atividade desenvolvida pela empresa.
Entretanto, é importante que você saiba que a forma como todos esses tributos serão calculados e recolhidos irá depender de alguns fatores, sendo um dos principais, o regime tributário adotado pela empresa.
Quais são os regimes tributários disponíveis para empresas de tecnologia?
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Simples Nacional
Trata-se de um regime tributário criado para micro e pequenas empresas, no qual os tributos são recolhidos de forma unificada através do pagamento mensal de uma única guia de recolhimento chamada DAS.
Para calcular o valor de tributos que a sua empresa de tecnologia irá pagar no Simples Nacional, deve-se identificar o anexo em que ela está incluída e calcular o Fator R.
O Fator R é um cálculo utilizado para estabelecer a faixa de tributação das empresas do Simples Nacional. De acordo com o seu resultado, ela poderá ser tributada pelo Anexo III (reduzindo suas alíquotas) ou pelo Anexo V.
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Lucro Presumido
Nesse regime, a Receita Federal estabelece uma percentual presumido do lucro da empresa de acordo com a atividade exercida, podendo variar de 1,6% a 32%.
Para empresas de tecnologia, esse percentual é de 32%. Entretanto, caso a sua receita anual respeite o limite de R$ 100 mil, esse percentual pode ser reduzido pela metade.
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Lucro Real
No Lucro Real, por sua vez, para o cálculo do IRPJ e da CSLL, considera-se o lucro efetivo da empresa.
Vale ressaltar que empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões são obrigadas a se enquadrar nesse regime.
Outro ponto que merece destaque é que algumas atividades de tecnologia apuram o PIS e a COFINS sobre o regime cumulativo, tanto no Lucro Real quanto no Lucro Presumido.
Por fim, devemos mencionar a Lei 11.196/05 (Lei do Bem), que concede incentivos fiscais às empresas enquadradas no Lucro Real que investem em pesquisa e desenvolvimento com foco na inovação tecnológica.
Qual o regime tributário mais vantajoso para empresas de tecnologia?
Agora que você conhece os regimes tributários disponíveis para empresas de tecnologia, pode estar se perguntando: afinal, qual o regime de tributação mais vantajoso para a sua empresa?
Essa decisão deve considerar uma série de fatores, como:
- Atividades desenvolvidas;
- Faturamento;
- Objetivos;
- Quadro societário etc.
Desse modo, para fazer a escolha correta, é necessário realizar o planejamento tributário para que todos os cenários sejam analisados a fim de identificar a escolha mais adequada.
Ou seja, o regime em que você poderá melhor aproveitar os benefícios e reduzir sua carga tributária.
Mas como elaborar um planejamento tributário? Por demandar conhecimento contábil, fiscal e da legislação tributária, esse regime deve ser realizado por especialistas.
Portanto, conte com a Squipp Consultoria e Assessoria Contábil…
Nós, da Squipp Consultoria e Assessoria Contábil, somos especialistas em empresas de tecnologia com expertise em gestão tributária.
Isso significa que temos o conhecimento, a experiência e a tecnologia necessária para que você tenha mais economia tributária e maior conformidade fiscal.
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