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Descubra agora se ONG paga imposto

ONG paga imposto? DESCUBRA!

Veja agora como funciona a situação tributária de uma ONG e como é possível conseguir a imunidade e ter direito às isenções.

A dúvida sobre se ONG paga imposto é muito comum, e, até certo ponto, elas realmente não pagam impostos.

Dessa forma, neste artigo, vamos esclarecer quais impostos são cobrados às ONGs e os que não são.

De acordo com o artigo 150 da Constituição e leis específicas, é possível, em alguns casos, ter isenções e imunidades para as entidades de assistência social sem fins lucrativos.

Se você quer entender mais sobre o assunto, continue a leitura.

ONG paga imposto? Quais são eles?

A ONG paga imposto de acordo com as exigências legais, podendo obter o direito à imunidade conforme previsto pela Constituição Federal, e isenções, de acordo com leis específicas.

Primeiramente, saiba quais são os impostos que a ONG precisa pagar, ou seja, os quais ela não possui imunidade. Veja a lista abaixo:

Agora, a partir dessa relação, você já sabe se a ONG paga impostos e quais são eles.

No entanto, existem os tributos que fazem parte da imunidade, acompanhe!

Impostos que fazem parte da imunidade das ONGs

Desse modo, conheça os tributos que são abrangidos pela imunidade. São eles:

Logo, a ONG não paga impostos previstos na condição de imunidade.

Ademais, o Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) varia de um estado para outro.

Pois cada um possui sua própria regra para a cobrança e o seu pedido de isenção. Mas quando ocorre sua incidência, fica entre 2% a 8% sobre o valor das doações recebidas. 

Esclarecimentos sobre isenções e imunidades das ONGs

Como vimos anteriormente, pela Constituição, a imunidade é concedida às associações e fundações.

Além disso, para as fundações e as associações terem o direito à imunidade, é necessário cumprir as exigências legais. Confira abaixo!

Por outro lado, as isenções precisam estar previstas por Lei.

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Dessa forma, esperamos que as dúvidas sobre se a ONG paga imposto tenham sido sanadas.

Mas se você possui uma organização sem fins lucrativos, não deixe de contratar uma assessoria contábil.

Mesmo tendo o direito à imunidade, será necessário comprovar as condições legais da sua ONG e requerer o direito junto às autoridades fiscais competentes. 

Com uma contabilidade especializada no terceiro setor, você obterá o suporte necessário para lidar com todas as questões tributárias. Por isso, não hesite em contar com os nossos serviços!

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Fonte: Gestão Terceiro Setor

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