Sua entidade pode ter direito a imunidade tributária para entidades filantrópicas

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Imunidade tributária para entidades filantrópicas: Descubra agora se a sua entidade tem direito a essa imunidade!

As entidades religiosas filantrópicas têm direito à imunidade tributária como demais instituições sem fins lucrativos que levam assistência para a sociedade, veja agora se sua entidade pode ser beneficiada com essa imunidade.

Segundo decisão do STF no Supremo Tribunal Federal, entidades de cunho religioso poderão ter imunidade tributária, como já ocorre com instituições de assistência social.

As ONGs (Organizações Sem Fins lucrativos), gozam de imunidade tributária em diversos casos tendo em vista que atuam com um papel de carácter de importância social e não possuem fundos de lucros próprios. Essa imunidade abrange os impostos sobre patrimônio e também importações de bens utilizados no cumprimento das atividades propostas pela organização.

Para ter direito à imunidade tributária, a instituição deve seguir as especificidades que a encaixem como entidade filantrópica e seguir a legislação de acordo com a sua atividade e exigências governamentais. 

Para te ajudar a entender melhor sobre essa imunidade tributária, preparamos esse artigo com algumas informações necessárias. 

Leia agora e entenda sobre a imunidade tributária para entidades filantrópicas.

O que é a imunidade tributária?

A imunidade tributária se trata de um tipo de proteção que visa a desobrigatoriedade por parte de um contribuinte a pagar um determinado tributo.

A imunidade é conferida aos contribuintes em meio a comprovação de determinado fator que caracteriza o direito à imunidade do tributo. Desse modo, o contribuinte, no caso a instituição, é desobrigada a pagar imposto sobre ele e  bens.

Qual a importância da imunidade tributária para entidades filantrópicas?

As organizações do terceiro setor tem como principal objetivo levar assistência à sociedade, seja educação, distribuição de alimentos, roupas, as instituições não contam com vendas de produtos ou serviços para conseguir os lucros, por isso, ter programas e diminuição ou isenção de tributos faz toda a diferença na saúde financeira da organização.

As entidades religiosas que também oferecem serviços à sociedade serão beneficiadas com essa decisão, podendo levar ainda mais ações solidárias para quem precisa dentro da sociedade. Desse modo, a imunidade tributária para essas entidades serviria com uma prevenção de incidência de impostos, que podem acabar gerando a diminuição das ações sociais realizadas pela instituição.

Logo, a imunidade tributária para entidades filantrópicas busca fortalecer as práticas de transformação social praticada por essas instituições, e organizações sem fins lucrativos.

Quais entidades religiosas filantrópicas têm direito à imunidade tributária?

Para garantir o direito à imunidade tributária é necessário que a entidade se enquadre nesses seguintes passos:

  • Não fazer remuneração a seus dirigentes por serviços prestados;
  • Aplicar de maneira integral os lucros no desenvolvimento e manutenção dos serviços sociais prestados e objetivos;
  • Deve-se ser manter escrituração das receitas e despesas totais em livros revestidos de formalidades para assegurar a exatidão;
  • Manter por 5 anos os documentos que comprovem a origem das receitas e despesas e qualquer situação relativa a sua estrutura patrimonial;
  • A declaração de rendimentos deve ser apresentada anualmente em conformidade;
  • Cumprir as obrigações acessórias a que a instituição disponha.

Tenha apoio especializado para cuidar da tributação em sua entidade filantrópica.

Ter um auxílio específico para sua instituição não é importante para garantir a imunidade tributária, como também para garantir que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas da forma certa a fim de garantir uma maior economia com a tributação.

Ao ter o apoio contábil especializado, sua instituição contará com o auxílio necessário para garantir e manter a imunidade tributária a fim de potencializar os resultados financeiros que possibilitam a execução do objetivo social buscado pela mesma.

Fonte: Gestão terceiro setor

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