Ícone do site SQUIPP CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL

Tributação no Terceiro Setor: veja como funciona

Este artigo tem o objetivo de demonstrar que, apesar de existir imunidade fiscal, as instituições do Terceiro Setor possuem um sistema de tributação exclusivo.

Entenda como funciona a tributação no terceiro setor e conheça todas as obrigações tributárias

O terceiro setor tem um sistema de tributação diferente dos outros setores. Isso porque ele engloba organizações de uma forma diferenciada.

Essas entidades sobrevivem por meio de incentivos fiscais, doações de instituições privadas ou por verbas governamentais. 

Antes de conhecer esse sistema é preciso entender quem são as organizações que compõem esse Terceiro Setor. Confira todas as informações neste post!

Tributação e Terceiro Setor: vamos entender o conceito

A utilização dessa nomenclatura veio de uma divisão da Economia realizada nos Estados Unidos. Conheça agora essa divisão:

Essas organizações que não visam o lucro são chamadas popularmente de ONGs, isto é, organizações não governamentais.

A expressão Terceiro Setor é bem utilizada em nosso país, mas no entanto ela pode transmitir um conceito errado a respeito do tema. 

As pessoas podem interpretar que exista alguma hierarquia ou importância entre o primeiro, segundo e terceiro. Porém, não há nenhum grau comparativo entre eles.

Todos os setores são essenciais para a manutenção e equilíbrio da economia de um país.

O terceiro setor é formado por entidades que realizam ações voluntárias e desenvolvem um trabalho em prol da sociedade. 

Essas organizações são independentes, portanto não têm qualquer vínculo com o Estado ou com empresas da iniciativa privada. 

Contudo, essas organizações sem fins lucrativos podem desenvolver parcerias com os outros dois setores. 

Ou seja, podem receber dinheiro da iniciativa privada ou receber investimentos do Governo.

Como é formado o Terceiro Setor?

As instituições que formam o Terceiro Setor são:

Essas organizações podem funcionar com o financiamento de dinheiro público ou privado. Ou seja, ela pode receber ajuda dos órgãos governamentais e também das empresas privadas.

A maior característica das organizações deste terceiro setor é o trabalho em busca do crescimento do indivíduo e da sociedade, sem qualquer preocupação com o ganho de lucros. 

Como já foi dito, elas possuem autonomia funcional e realizam a prestação dos serviços conforme suas características e suas especificidades. 

Portanto, podem atuar na área de educação, moradia, saúde, atendimento à população periférica ou marginalizada, proteção ao meio ambiente e outros temas ligados à promoção de uma sociedade mais desenvolvida.

Os profissionais que trabalham nestas organizações podem ter seu trabalho pago pelas doações, mas também podem trabalhar de forma voluntária.

Inclusive, o trabalho voluntário é o mais utilizado pelas organizações sem fins lucrativos. São profissionais dispostas a doar um pouco do seu tempo e conhecimento em prol do outro.

Em 2014, foi publicado o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil,  que regulamentou a parceria entre essas instituições e a Administração Pública.

Como é a tributação das entidades do Terceiro Setor?

Atualmente em nosso país há três regimes de tributação disponíveis. São eles:

As instituições do Terceiro Setor podem se utilizar do regime de Lucro Presumido ou Lucro Real. Isso porque o Simples Nacional é exclusivo a micro e pequenas empresas.

No momento de apurar a tributação devida, as instituições são divididas em classes distintas:

  1. Isenta – a concessão da isenção tem origem em  lei, sendo portanto  temporária;
  2. Imune – essa imunidade é permanente, pois decorre da Constituição do país.

A tributação das entidades do terceiro setor é bem específica e possui as seguintes características:

A constituição federal ainda proíbe que haja cobrança de tributos sobre patrimônio dessas instituições. 

Assim como não há cobrança sobre renda ou serviços de instituições que promovam educação, assistência social e assistência sindical.

Com isso, não há cobrança sobre a renda sobre as instituições com atividades sem fins lucrativos.

Outras obrigações: obrigações fiscais importantes

Além da tributação já citada, as instituições do Terceiro Setor possuem outras obrigações fiscais que devem ser cumpridas, como:

Se a instituição também tiver inscrição estadual e municipal ela terá outras obrigações, como por exemplo, a emissão de notas fiscais de serviços.

Portanto, por mais que as instituições do Terceiro Setor tenham imunidade fiscal, há obrigações relativas à tributação e a entrega de informações que devem ser realizadas.

Squipp: somos uma contabilidade que vai ajudar você a ter mais eficiência na sua gestão!

O Terceiro Setor possui uma tributação especial, justamente por englobar instituições que não visam o lucro, apenas o bem-estar social.

Devido essas instituições serem mantidas por doações e repasses públicos, a contabilidade é essencial para trazer transparência às operações.

Por conseguinte, apenas um contador realizará a tributação correta em todas as operações, além de promover a divulgação da ONG para toda a sociedade.

Nós, da Squipp, temos a expertise necessária para ajudar você a ter uma gestão mais eficiente. Clique no link do WhatsApp, localizado no canto inferior direito da sua tela, e fale agora com um de nossos especialistas.

Ter mais eficiência na sua gestão

Classifique nosso post [type]
Sair da versão mobile