A Sociedade Unipessoal é uma excelente forma de sociedade para aqueles advogados que desejam trabalhar sozinhos.

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Conheça as vantagens de optar pela Sociedade Unipessoal para seu escritório de advocacia

A Sociedade Unipessoal possui muitas vantagens para o advogado que deseja abrir uma pessoa jurídica. Assim como outras empresas, ela possui suas vantagens e suas desvantagens. Não deixe de ler este artigo e de descobrir tudo sobre essa sociedade. Confira!

A Sociedade Unipessoal proporciona aos advogados uma maior liberdade na execução de suas tarefas, além da aplicação de uma menor carga tributária.

Em um país com tanta burocracia, a existência de uma lei que simplifique a vida de quem deseja empreender é maravilhoso.

A Sociedade Unipessoal é uma forma de sociedade ideal para aqueles advogados que não gostariam de trabalhar com outros profissionais ou que até mesmo têm dificuldades de encontrar sócios.

Esses profissionais precisam conhecer todas as vantagens e as desvantagens dessa nova forma de sociedade.

Para isso, não deixe de conferir este artigo e de entender tudo sobre a Sociedade Unipessoal.

Qual o conceito de Sociedade Unipessoal?

Essa forma de sociedade foi instituída recentemente, pela Lei 13.247/16, com o objetivo de atender ao desejo de empreender de muitos profissionais autônomos.

Esses profissionais viam sua renda ser deteriorada pelos altos tributos, como ISS e Imposto de Renda, por exemplo.

A definição de Sociedade Unipessoal é de uma empresa que permite apenas um sócio. Nesse caso, esse sócio deve ser advogado habilitado para exercício das funções.

Alguns elementos importantes é que essa sociedade não pode adotar determinadas características de uma empresa, como a adoção do nome fantasia, bem como não poderá realizar tarefas fora da área de advocacia.

O advogado é  o único a responder pela Sociedade Unipessoal e não pode integrar outra Sociedade Unipessoal ou advocatícia. 

Também não é permitido que ele integre simultaneamente outra sociedade, filial ou sede, na mesma região do Conselho Seccional.

A denominação deverá ser formada pelo nome do profissional e da denominação final “Sociedade Individual de Advocacia”.

O profissional pode usar seu nome completo ou parcial.

A Sociedade Unipessoal pode ser aberta por profissionais maiores de 18 anos que desejam empreender sem sociedade.

Esse tipo de sociedade permite que haja legalização de profissões e de atividades econômicas que não sejam contempladas em outras naturezas. 

Portanto, apesar de mais comum, não apenas os advogados podem abrir essa sociedade. No caso, podem ser abertas por outros profissionais, como médicos e contadores, por exemplo.

Existe diferença entre a Sociedade Unipessoal e o Profissional autônomo?

O advogado que atua como profissional autônomo é uma pessoa física, enquanto a Sociedade Unipessoal é uma pessoa jurídica.

Inicialmente, o advogado prestador autônomo pode até parecer mais simples, pois pode parecer que tem menos burocracia.

Mas a verdade é que ela exige muitas obrigações, como a expedição de licença, o recolhimento do ISS e também do Imposto de Renda e do INSS.

Já quanto à legalização por meio da Sociedade Unipessoal, o advogado se registra na sua seccional da OAB e opta por se enquadrar no Simples Nacional.

O Simples Nacional é um regime de tributação com uma carga tributária menor, reduzindo assim os custos.

Na prática, como acontece? Pois bem, vejamos um exemplo.

Um advogado autônomo contribui para o Imposto de Renda com alíquotas entre 7,5% e 27,5%, a depender do valor da renda auferida.

Em contrapartida, aquele que opta pela Sociedade Unipessoal se enquadra no regime Simples Nacional, e assim sofrerá a incidência tributária de 4,5% a 16,85%.

Isso significa uma grande redução nos custos totais mensais e um aumento no faturamento líquido.

Qual a diferença entre Sociedade Unipessoal e a Eireli?

A Sociedade Unipessoal é confundida com a empresa Eireli  Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – graças a algumas características comuns.

Porém, a natureza jurídica dessas duas são bem distintas. E essas diferenças podem influenciar o momento da escolha por parte do empreendedor.

Na Sociedade Unipessoal, não há qualquer exigência de um valor mínimo para integrar o Capital Social.

Isso significa que esse tipo de sociedade tem um formato que propicia maior facilidade, já que não exige valor mínimo, tornando, assim, sua abertura mais acessível.

Já a Eireli necessita integralizar um Capital Social de valor correspondente a 100 salários mínimos vigentes no Brasil no momento da abertura.

Quais são as vantagens de abrir uma Sociedade Unipessoal?

A facilidade na abertura do negócio aliada à liberdade de desenvolver suas atividades sozinho é a maior das vantagens da Sociedade Unipessoal.

Isso porque, até então, o advogado necessitava que o escritório fosse formado por, no mínimo, dois profissionais.

A redução da carga tributária também é uma grande vantagem. Afinal, já comparamos e vimos que, ao se enquadrar no Simples Nacional, há uma redução considerável dos custos tributários.

Podemos, então, dizer que há três grandes vantagens em abrir a Sociedade Unipessoal:

  • A opção automático pelo regime de tributação Simples Nacional, ou seja, a redução da carga tributária;
  • Maior facilidade para abrir a sociedade;
  • Maior liberdade na execução de seu trabalho.

Existe desvantagem na Sociedade Unipessoal?

Assim como em todo tipo de sociedade, há vantagens e desvantagens na Sociedade Unipessoal.

Ao abrir qualquer tipo de empresa, o empreendedor precisa planejar para que haja prosperidade e desenvolvimento do negócio.

Fazer com que essa sociedade se desenvolva sozinho, sem o auxílio de um sócio, não é algo fácil. É desafiador.

Além das atribuições de suas atividades advocatícias, o advogado deve cumprir todas as obrigações administrativas, gerenciais, tributárias, financeiras e jurídicas, e sozinho.

E se o profissional desejar ainda ter um atendimento de excelência, precisa criar estratégias de marketing e conteúdo para redes sociais, ainda sem esquecer que esse conteúdo não pode ser executado da mesma forma que ocorre com outros profissionais. 

Isso porque a publicidade de um advogado deve obedecer o que diz o Código de Ética da OAB.

A Sociedade Unipessoal constitui um CNPJ e, independente do valor faturado, é necessário que ela preste todas as contas à Receita Federal e a outros órgãos arrecadadores.

Para isso, a empresa deve contar com os serviços de um contador e, assim, entregar todas as obrigações exigidas por lei.

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É possível concluir que, mesmo sendo um pouco limitada, a Sociedade Unipessoal é uma excelente opção quando comparada a outras sociedades.

Isso porque suas vantagens são muito significativas. Apesar de haver desvantagens, elas devem ser avaliadas pelo advogado.

Assim, será possível decidir a melhor opção e que ela esteja de acordo com as suas necessidades.

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