Confira a agenda tributária para a sua produtora de eventos

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Agenda tributária para sua produtora de eventos: saiba tudo!

 Confira todas as informações importantes da agenda tributária para a sua produtora de eventos!

2023 começou e, com ele, a nova agenda tributária. Mas você sabe quais são os impostos que precisará pagar em sua produtora de eventos?

Continue a leitura conosco e confira a agenda tributária para produtoras de eventos.

Leia também:Fique Atento Aos Encargos Que SÃo ObrigatÓrios À Sua Produtora De Eventos Blog - Contabilidade em São Paulo | SQUIPP

O que é a agenda tributária?

A Receita Federal recolhe uma quantidade relativamente grande de tributos, sendo a maioria deles cobrada de empresas.

Para cada um deles, uma determinada regra é aplicada no que diz respeito ao cálculo, à forma de realizar o cumprimento, bem como outras obrigações que devem ser cumpridas pelos empreendimentos e que vão auxiliar o Estado no acompanhamento e na apuração do recolhimento dos impostos.

Cada um desses deveres relativos a tributos normalmente vem acompanhado de prazos que precisam ser obedecidos. O não cumprimento dos prazos estabelecidos faz com que o contribuinte tenha que pagar multas ou até mesmo sofrer outros tipos de sanções, o que pode ser prejudicial tanto para o contribuinte quanto para os seus negócios.

A partir disso, fica mais fácil entender que a agenda tributária nada mais é do que a reunião de prazos relativos a tributos que uma empresa precisa cumprir.

Dito isso, fica fácil entender que a agenda tributária pode ser organizada em três tipos diferentes de obrigações, referentes à esfera do governo responsável pelos respectivos tributos:

  • Tributos federais;
  • Tributos estaduais;
  • Tributos municipais.

 A importância da agenda tributária para as empresas

A agenda tributária auxilia você a ter um maior controle sobre o pagamento dos impostos e o cumprimento das demais obrigações. Sem ela, o empreendedor não teria noção da quantidade de imposto que estaria sendo repassada para o Governo.

Assim, ela contribui para a conformidade fiscal da empresa, ajudando a reduzir e a evitar complicações com o pagamento de multas, dívidas tributárias, e restrições judiciais e administrativas, assim como o impedimento de participar de licitações.

Benefícios de se ter uma agenda tributária na sua produtora de eventos

Além das vantagens mencionadas acima, ter uma agenda tributária em sua empresa ainda traz uma série de benefícios, dentre eles:

  • Evita multas por atraso

Quando você faz uma relação de todos os tributos que deverá pagar, fica mais simples de ter uma programação financeira adequada, evitando que sua empresa seja penalizada com correções e multas por conta do atraso. 

Ademais, isso possibilita que você separe um valor em seu caixa com o objetivo de  quitar esses gastos.

  • Antecipa-se a mudanças

Outro ponto ao qual é importante que você fique atento é quanto às mudanças nos prazos para pagamento.

Isto não acontece com muita frequência, porém, na maioria das vezes, quando há modificações, o Estado costuma estender o prazo para cumprimento de suas obrigações.

Vale pontuar que o pagamento de tributos e obrigações federais, quando cai em feriados ou em finais de semana, acaba tendo o seu prazo antecipado para o dia útil anterior a data oficial de pagamento.

Em contrapartida, com os tributos estaduais costuma acontecer o oposto, o pagamento vai para o dia posterior.

  • Facilita a conformidade fiscal do seu negócio

Ao montar uma agenda tributária, atender à legislação a qual o seu empreendimento está obrigado se torna uma tarefa muito mais simples, o que facilita muito promover a conformidade legal da sua empresa, evitando problemas de inadimplência.

Confira os principais tributos e obrigações da agenda tributária 2023

Em relação aos tributos presentes na agenda tributária para o ano de 2023, temos os principais:

Tributos federais

  • IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • II – Imposto de importação;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.

Tributos estaduais

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores; 
  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Tributos municipais

  • ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  • IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
  • ITBI – Imposto de transmissão de bens imóveis.

No que diz respeito às obrigações acessórias, podemos destacar:

  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Declaração de Informações Econômicas e Fiscais (DEFIS);
  • Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Débitos Tributários Federais (DCTF).

Vale destacar que a agenda tributária pode ser consultada nos sites das secretarias do município e do estado, e no site da Receita Federal.

Mas como saber quais são os impostos que a sua produtora de eventos precisa pagar?

Os impostos que uma empresa paga irão depender de sua atividade econômica, do seu faturamento e do seu regime tributário.

Para as produtoras de eventos, é possível optar pelos três principais regimes, a saber: 

  • Simples Nacional

Esse regime normalmente é aplicado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano e que exerçam atividade permitida pelo regime.

Trata-se de um regime muito procurado, pois apresenta um método mais simplificado de recolhimento de impostos. 

Isso porque todos os impostos são recolhidos de forma unificada através do pagamento de uma guia mensal, chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

  • Lucro Presumido 

O Lucro Presumido consiste no recolhimento de impostos na qual a Receita Federal considera apenas parte do lucro da empresa. Dessa forma, para calcular o IRPJ e a CSLL é utilizado a receita presumida do negócio e não a receita total. 

Essa receita é obtida através dos percentuais de presunção que são estabelecidos pelo governo de acordo com a atividade econômica da empresa. Vale lembrar que esses percentuais variam entre 1,6% e 32%.

  • Lucro Real

No Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são calculados com base na receita líquida do negócio. Dessa forma, quanto maior for sua receita, maior será o pagamento de impostos.

Por outro lado, caso sua empresa apresente algum tipo de prejuízo, ela não será obrigada a pagar esses impostos apurados no período.

Vale ressaltar que empresas com faturamento anual maior que R$ 78 milhões e que exerçam atividade ligada ao setor financeiro são obrigadas a se enquadrar nesse regime.

Todas as opções de regime apresentam seus benefícios, desse modo, como escolher a melhor opção?

É necessário considerar uma série de fatores, como o seu faturamento, o valor gasto com a folha de pagamento, e o seu quadro societário. 

Sendo assim, você precisa contar com a ajuda de contadores especializados para elaborar o seu planejamento tributário. 

Assim, será possível identificar a opção mais vantajosa.

Veja mais:

Aprenda A Calcular O Capital De Giro De Sua Empresa De Eventos Blog - Contabilidade em Santo André - São Paulo | SQUIPP - Consultoria e Assessoria Contabil Ltda

 

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