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Emissão de nota fiscal: as ONGs estão isentas?

Descubra agora qual legislação isenta as ONGs da emissão de notas fiscais

Entenda se existe uma legislação que isente as ONGs de emitirem notas fiscais.

Atualmente, muitas pessoas abrem suas empresas e começam a prestar seus serviços. No entanto, após a abertura da empresa, há algumas obrigações a serem cumpridas, como a emissão de notas fiscais.

Mas e no caso de ONGs, você sabe se é necessário fazer essa emissão? Ou sabe se existe alguma legislação que isenta as ONGs de emitirem notas fiscais?

Bom, a resposta para isso é bem simples e eu vou revelar para você a seguir! Basta acompanhar este artigo que preparamos para você.

Portanto, role a tela para baixo e tenha uma ótima leitura!

Descubra quais empresas devem emitir notas fiscais

A emissão de notas fiscais é obrigatória para manter a credibilidade de seu negócio e, assim, regularizar todas as obrigações junto ao Fisco.

Em suma, a emissão de NF é favorável tanto para o consumidor quanto para o empreendedor – ou vendedor.

Sendo assim, trata-se de um documento que as empresas devem possuir para certificar que suas mercadorias ou produtos são registrados e legalizados.

Mas, afinal, quais empresas devem emitir notas fiscais? Confira a seguir quais são elas!

Além destas, como referem-se a documentos comprobatórios sobre as mercadorias compradas e vendidas, vale ressaltar que qualquer que seja o tipo ou porte de uma empresa, ela estará sujeita à emissão de NF.

Portanto, podemos afirmar que, se uma empresa comercializa produtos ou serviços, obrigatoriamente deve emitir nota fiscal.

ONGs estão isentas desta emissão? 

Muitos não sabem se realmente existe uma legislação que isenta as ONGs da emissão de notas fiscais. Sendo assim, para saber a resposta, há alguns parâmetros iniciais que devemos ter conhecimento.

Primeiramente, toda e qualquer entidade que não tenha fins econômicos é, de fato, uma prestadora de serviços e está obrigada a requerer seu registro junto à prefeitura da sua cidade.

Agora, no caso de ser uma organização que comercializa produtos, deverá estar inscrita junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que está localizada e solicitar a autorização para emissão de notas fiscais.

O Anexo I do Regulamento do ICMS de São Paulo discorre sobre as isenções e o Art. 31 diz que toda e qualquer organização que é isenta da comercialização de mercadorias, próprias da instituição de assistência social ou de educação, partindo do princípio de a entidade não requerer fins lucrativos que beneficia a própria, poderá estar isenta da emissão de notas fiscais e deverá ser reconhecida pela secretaria Estadual da Fazenda. 

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Fonte: Gestão Terceiro Setor

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