Desenquadramento de porte empresarial: o que é e quando acontece?

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Nesse artigo você vai ver:

Tudo o que você precisa saber sobre o desenquadramento de porte empresarial

 Entenda de uma vez por todas quando ocorre o enquadramento, desenquadramento e reenquadramento de porte empresarial

O porte empresarial ainda é um assunto que causa muitas dúvidas nos empresários brasileiros. 

Afinal, em nosso país, os Órgãos Públicos Federais utilizam diferentes modelos para medir esse porte, como o faturamento, o número de funcionários e até mesmo o espaço físico.

Sendo assim, como saber se a sua empresa de eventos pode estar em condição de enquadramento, desenquadramento ou reenquadramento de porte?

No artigo de hoje, vamos esclarecer todas as suas dúvidas sobre o porte empresarial para que você não tenha problemas em relação a isso. Confira!

Veja também:

Quais são os tipos de porte empresarial?

Quando falamos de porte, estamos nos referindo ao tamanho de sua empresa. Nesse sentido, ela pode se enquadrar em:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Microempresa (ME);
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP);
  • Empresa de Médio porte; e
  • Grande Empresa.

Saiba melhor sobre cada um desses portes a seguir, de acordo com a definição do IBGE.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é aquele com faturamento anual de até R$ 81 mil. Ele também se limita à contratação de apenas um funcionário.

Trata-se de uma categoria especial criada para incentivar a saída do trabalho informal e a formalização dos empreendimentos.

Desse modo, essa categoria se enquadra no Simples Nacional, e garante a simplificação do recolhimento de impostos, sendo cobrado apenas o INSS, ICMS e ISS, e das obrigações (o MEI só precisa entregar a sua declaração anual).

Microempresa (ME)

A microempresa tem faturamento anual de até R$ 360 mil, e podem optar tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Já em relação ao número de funcionários, temos:

  • Até 9 funcionários para o setor de serviços e comércio; e
  • Até 19 funcionários para o setor industrial.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

As EPPs são aquelas com faturamento anual maior que R$ 360 mil e menor ou igual a R$ 4.8 milhões.

Esse porte também pode optar por qualquer um dos regimes tributários, e em relação ao número de funcionários, segue a regra abaixo:

  • Até 49 funcionários para o setor de serviços e comércio; e
  • Até 99 funcionários para o setor industrial.

Empresa de Médio Porte

Para enquadramento nesse porte, deve-se respeitar o faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Já em relação ao número de funcionários, temos:

  • Até 99 funcionários para o setor de serviços e comércio; e
  • Até 499 funcionários para o setor industrial.

Grande Empresa

Por fim, para ser considerada uma grande empresa, é necessário ter um faturamento anual superior a R$ 300 milhões.

Já em relação ao número de funcionários:

  • Acima de 100 funcionários para o setor de serviços e comércio; e
  • Acima de 500 funcionários para o setor industrial.

Mas como encontrar a informação sobre o porte de sua empresa de eventos?

A informação sobre o porte de sua empresa deve constar no cartão CNPJ da empresa. Lembrando que o cartão deve estar atualizado na Receita Federal.

Essa informação também consta na certidão atualizada do Cartório Civil de Pessoa Jurídica ou da Junta Comercial.

Vale lembrar que o enquadramento da empresa no porte em questão é definido a partir da declaração do seu faturamento, enviada pela empresa todos os anos à Receita Federal.

Esclarecidos esses pontos, podemos entender como funciona o enquadramento, desenquadramento e reenquadramento de porte. Acompanhe!

O que é e como funciona o enquadramento, desenquadramento e reenquadramento de porte?

  • Enquadramento

O enquadramento é a classificação do porte da empresa através dos critérios utilizados pelos Órgãos Públicos Federais. Vale destacar que o critério mais utilizado é o do faturamento da empresa.

Esse enquadramento é muito importante, pois irá influenciar diretamente nas definições das alíquotas dos impostos e nas classificações de órgãos públicos para aproveitamento de benefícios dos regimes empresariais.

  • Desenquadramento

O desenquadramento, por sua vez, ocorre quando a empresa deixa de atender os critérios para permanência naquele porte e naquele regime.

  • Reenquadramento

Já o reenquadramento é a possibilidade da empresa apresentar justificativas dentro do prazo estabelecido para retorno ao porte e ao regime em questão. 

Isso ocorre através do Termo de Impugnação, um documento utilizado para invalidar a argumentação da fiscalização da Receita Federal para o desenquadramento.

Como saber se sua empresa de eventos pode estar em condição de enquadramento, desenquadramento e reenquadramento de porte? 

Isso é possível através da comparação do resultado da receita anual de sua empresa e demais filiais com as faixas de receita permitidas por porte empresarial.

Assim, será possível identificar a sua situação.

Entretanto, o mais indicado é contar com uma contabilidade especializada para que você garanta a conformidade de sua empresa, permaneça atualizada sobre os limites de cada enquadramento, realize as alterações de porte quando necessário para que a sua empresa pague os impostos adequados e evite problemas com a fiscalização.

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Os nossos especialistas irão analisar a situação de sua empresa para realizar a mudança de forma correta e segura.

Além disso, através da elaboração de um planejamento tributário efetivo, vamos verificar as possibilidades de reduzir sua carga tributária, por meio do enquadramento no regime tributário mais adequado, do aproveitamento de benefícios fiscais, e de outras práticas legais.

Portanto, se você deseja manter a conformidade de sua empresa de eventos, reduzir impostos e garantir o aproveitamento de benefícios, entre em contato com os nossos especialistas.

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